Podem candidatar-se pessoas singulares, proprietárias e coproprietários que residam permanentemente na habitação. Podem também candidatar-se pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários.
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até:
a) 31 de dez. de 2006 (inclusive);
b) 1 de julho de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4 e 5.